Como escolher um bom companheiro(a) para o Matrimônio? Por Monsenhor Álvaro Negromonte

 


A primeira condição para uma boa escolha é ainda aquela de São Paulo: case com quem quiser, contanto que seja no Senhor (1Cor 7, 39), isto é, contanto que seja com um católico. Somente assim é possível ver no matrimônio um meio de salvação, uma facilidade para a salvação. E não se contentem com uma religião de nome, mas exijam sempre uma vida de piedade: católicos piedosos. Eis o ideal.

Uma escolha prudente requer sempre a virtude. Booz casou com Rute por causa de suas qualidades morais (Rt 4). Ai de quem buscas suas preferências nas riquezas, na formosura, na posição social ou noutros dotes naturais, que cedo o tempo desfaz! Estes dons não são desprezíveis, mas não podem ser os principais.

As grandes diferenças (de idade, condição social, educação, bens materiais, etc) perturbam quase sempre o bom entendimento do casal, porque raramente permitem a desejada união espiritual.

Os jovens, antes de tudo, rezem a Deus e consultem os pais e o confessor. Mesmo porque, sem isto, os namoros levam, geralmente, a não pequenos perigos para a salvação das almas, para os bons costumes e a honra das famílias.

O namoro só é lícito entre pessoas que podem e querem casar-se e quando feito em condições condizentes com a santidade do sacramento em que deve culminar. Sem a intenção de casamento e os requisitos de pureza e seriedade, é pecado e fonte de numerosos pecados.

Namorados e noivos têm o direito e mesmo o dever de frequentar-se, para se conhecerem. Amanhã viverão definitivamente unidos, e precisam saber se esta união lhes proporcionará felicidade. Namoro e noivado têm por finalidade preparar um lar feliz. Como preparação para uma coisa santa (um sacramento), eles devem ser santos, levados na santidade, na graça de Deus, na oração e na frequência dos sacramentos. Ai dos que não agirem assim!

Sobre Casamentos Mistos com Protestantes, Espíritas, etc...

A Igreja tem especial cuidado na proibição dos casamentos mistos. O Código do Direito Canônico os proíbe severissimamente. E acrescenta que, se há perigo de o cônjuge católico ou os filhos perderem a fé, o casamento é proibido pela lei divina (Cânon 1060).

Por isso mesmo ela só dispensa nesses casos, por causas muito graves, com sérias exigências e garantias, proibindo que os cônjuges compareçam perante ministro acatólico e não permitindo as cerimônias de costume.

A experiência ensina que nos casamentos mistos:

  • O casal vive em discórdia, porque não há entendimento num ponto essencial da vida, como é a religião.
  • A parte católica tem dificuldade em cumprir os seus deveres religiosos.
  • A parte católica perde a fé, levada pela parte protestante ou pelos protestantes que lhe frequentam a casa.
  • Os filhos são mal educados religiosamente, ficando maus católicos ou totalmente indiferentes, por verem a diversidade de crença dos pais.
  • As separações são frequentes, como mostram as estatísticas.

TRECHO DO LIVRO:


AS FONTES DO SALVADOR.
MONSENHOR ÁLVARO NEGROMONTE,
ANO: 1941.

PRESTIGIEM TAMBÉM OS LIVROS DELE LANÇADOS POR OUTRAS EDITORAS, UMA LISTA DESTES LIVROS PODE SER VISTA NESTE LINK

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