Como escolher um bom companheiro(a) para o Matrimônio? Por Monsenhor Álvaro Negromonte
A primeira condição
para uma boa escolha é ainda aquela de São Paulo: case com quem quiser, contanto
que seja no Senhor (1Cor 7, 39), isto é, contanto que seja com um católico. Somente assim é possível ver no
matrimônio um meio de salvação, uma
facilidade para a salvação. E não se
contentem com uma religião de nome, mas exijam sempre uma vida de piedade: católicos
piedosos. Eis o ideal.
Uma escolha prudente requer sempre a virtude. Booz casou com Rute por causa de suas
qualidades morais (Rt 4). Ai de quem buscas suas preferências nas riquezas, na
formosura, na posição social ou noutros dotes naturais, que cedo o tempo
desfaz! Estes dons não são desprezíveis, mas
não podem ser os principais.
As grandes diferenças (de idade, condição social, educação, bens
materiais, etc) perturbam quase sempre o
bom entendimento do casal, porque raramente permitem a desejada união
espiritual.
Os jovens, antes de
tudo, rezem a Deus e consultem os pais e o confessor. Mesmo porque, sem
isto, os namoros levam, geralmente, a não pequenos perigos para a salvação das
almas, para os bons costumes e a honra das famílias.
O namoro só é lícito entre pessoas que podem e
querem casar-se e quando feito em condições condizentes com a santidade do
sacramento em que deve
culminar. Sem a intenção de casamento e os requisitos de pureza e seriedade, é
pecado e fonte de numerosos pecados.
Namorados e noivos têm
o direito e mesmo o dever de frequentar-se, para se conhecerem. Amanhã viverão
definitivamente unidos, e precisam saber se esta união lhes proporcionará
felicidade. Namoro e noivado têm por finalidade preparar um lar feliz. Como
preparação para uma coisa santa (um
sacramento), eles devem ser santos, levados na santidade, na graça de Deus,
na oração e na frequência dos sacramentos. Ai dos que não agirem assim!
Sobre Casamentos Mistos com Protestantes, Espíritas, etc...
A Igreja tem especial
cuidado na proibição dos casamentos mistos. O Código do Direito Canônico os
proíbe severissimamente. E acrescenta
que, se há perigo de o cônjuge católico ou os filhos perderem a fé, o casamento
é proibido pela lei divina (Cânon 1060).
Por isso mesmo ela só
dispensa nesses casos, por causas muito graves, com sérias exigências e
garantias, proibindo que os cônjuges compareçam perante ministro acatólico e
não permitindo as cerimônias de costume.
A experiência ensina que nos casamentos mistos:
- O
casal vive em discórdia, porque
não há entendimento num ponto essencial da vida, como é a religião.
- A
parte católica tem dificuldade em
cumprir os seus deveres religiosos.
- A parte
católica perde a fé, levada
pela parte protestante ou pelos protestantes que lhe frequentam a casa.
- Os
filhos são mal educados religiosamente, ficando maus católicos ou totalmente indiferentes, por verem a
diversidade de crença dos pais.
- As separações são frequentes, como mostram as estatísticas.
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